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Recurso interposto em 12 de Setembro de 2011 - Akzo Nobel e Akcros Chemicals/Comissão Europeia

(Case T-485/11)

Lingua do processo: ínglês

Partes

Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amsterdao, Paises Baixos) e Akcros Chemicals Ltd (Warwickshire, Reino Unido) (representadas por: C. Swaak and R. Wesseling, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, total ou parcialmente, a decisão da Comissão de 30 de Junho de 2011 que modifica a Decisão C(2009) 8682 final da Comissão de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º do Tratado CE (actual artigo 101. TFEU) e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38589 - Estabilizadores térmicos), na parte em que diz respeito às recorrentes;

em alternativa, reduzir o montante da coima aplicada pelo artigo 1., n.os 2, 4, 19 e 21, da decisão da Comissão de 30 de Junho de 2011; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alegam que a recorrida atribuiu, erradamente, uma responsabilidade conjunta às recorrentes e às empresas do grupo Elementis, e aplicou erradamente o conceito de responsabilidade conjunta, ao responsabilizar as recorrentes pela parte da coima respeitante às empresas do grupo Elementis.

Com o segundo fundamento, alegam que a recorrida modificou erradamente a decisão de 2009 em seu detrimento (quando estava pendente um recurso de anulação da referida decisão), violando assim os princípios da segurança jurídica e das expectativas legitimas.

Com o terceiro fundamento, alegam que a recorrida modificou erradamente a decisão de 2009 sem ter previamente adoptado uma comunicação de acusações complementar, violando assim os direitos de defesa das recorrentes, em especial o seu direito a serem ouvidas.

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