Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 – Mészáros / Comissão
(Processo F-22/13) 1
(Função pública – Concurso – Anúncio de concurso EPSO/AD/207/11 – Candidato aprovado no concurso inscrito na lista de reserva – Verificação pela AIPN dos requisitos para poder participar num concurso de grau AD 7 – Experiência profissional de duração inferior à duração mínima exigida – Erro manifesto de apreciação do júri – Retirada da proposta de contratação pela AIPN – Competência vinculada da AIPN)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mátyás Támas Mészáros (Cracóvia, Polónia) (representante: M. Pecyna, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferir o pedido de recrutamento do recorrente apresentado pelo ESTAT e de não considerar o recorrente elegível no concurso EPSO/AD/207/11.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M. T. Mészáros.
________________________1 JO C 291 de 5/10/2013, p. 7.