Recurso interposto em 25 de Julho de 2011 - ZZ / Comissão
(Processo F-73/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)
Recorrido: Comissão Europeia
Pedidos
Anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pede que o Tribunal da Função Pública da União Europeia se digne:
anular a decisão do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (a seguir "EPSO"), de 20 de Agosto de 2010 e de 15 de Setembro de 2010, que o informa da sua não admissão às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10 (a seguir "decisão impugnada");
em conjunto, e na medida do necessário, anular a decisão do EPSO, de 15 de Abril de 2011, que indeferiu a sua reclamação de 10 de Novembro de 2010 que tinha por objecto a decisão acima referida (a seguir "decisão de indeferimento");
por conseguinte, ordenar a reintegração do recorrente no processo de selecção, se necessário através da realização de novos testes;
condenar a Comissão nas despesas.
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