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Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.ª Secção) de 16 de Janeiro de 2007 - Emmanuel Genette / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-92/05)1

(Funcionários - Pensões - Direitos de pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comunidade - Transferência para o regime comunitário - Retirada do pedido de transferência com o objectivo da invocação de disposições mais favoráveis)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Emmanuel Genette (Gorze, França) (Representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e D. Martin, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Bélgica (Representante: L. Van den Broeck, agente)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão que indeferiu a retirada do pedido do recorrente relativo à transferência dos seus direitos de pensão adquiridos na Bélgica a fim de apresentar um novo pedido com base em novas disposições mais favoráveis.

Dispositivo do acórdão

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 25 de Janeiro de 2005 é anulada;

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as suas despesas e as de E. Genette;

O Reino da Bélgica suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 315 de 10.12.2005, p. 14 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.° T-361/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).