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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 27 de dezembro de 2023 – Högkullen AB/Skatteverket

(Processo C-808/23, Högkullen)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Högkullen AB

Recorrido: Skatteverket

Questões prejudiciais

Primeira questão: É compatível com os artigos 72.° e 80.° da Diretiva [2006/112 («Diretiva IVA»] 1 , para efeitos da aplicação das disposições de direito nacional relativas à reavaliação do valor tributável, que, quando uma sociedade mãe presta às suas filiais serviços do tipo dos que estão em causa no presente processo, considerar sempre que tais serviços únicos, cujo valor normal não pode ser determinado através de uma comparação como a prevista no artigo 72.°, primeiro parágrafo?

Segunda questão: É compatível com os artigos 72.° e 80.° da Diretiva IVA, para efeitos da aplicação das disposições de direito nacional relativas à reavaliação do valor tributável, considerar que as despesas totais de uma sociedade mãe, incluindo os custos de angariação de capitais e os custos dos acionistas, constituem o custo incorrido pela sociedade na prestação de serviços às suas filiais, quando a única atividade da sociedade mãe consiste na gestão ativa das filiais e a sociedade mãe deduziu a totalidade do IVA a montante sobre as suas aquisições?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006 L 347, p. 1).