Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 – Cantina Broglie 1/IHMI - Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)
(Processo T-595/10)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária RIPASSA – Marca nominativa nacional anterior VINO DI RIPASSO – Motivo relativo de recusa – Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação»]
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cantina Broglie 1 Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado, admitido a substituir A. Zenato)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de setembro de 2010 (processo R 63/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e Alberto Zenato
Dispositivo
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de setembro de 2010 (processo R 63/2010-1), é anulada.
O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
________________________1 JO C 72, de 5.3.2011.