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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 5 de dezembro de 2023 – Cividale SpA, Flag Srl/Ministero dello Sviluppo Economico e o.

(Processo C-746/23, Cividale e Flag)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Cividale SpA, Flag Srl

Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Direzione Generale per l’incentivazione delle attività imprenditoriali del Ministero dello Sviluppo Economico, Dipartimento per lo sviluppo e la coesione economica del Ministero dello Sviluppo Economico, Direzione Generale per l'incentivazione delle attività imprenditoriali del Ministero dello Sviluppo Economico-Divisione X

Questões prejudiciais

Pode uma medida como a que é objeto da legislação nacional referida no n.° 20 [da versão original da presente decisão de reenvio prejudicial] e, em particular, a medida prevista no artigo 2.°, n.° 2, alínea a), do decreto ministeriale n.° 73/2004 (Decreto Ministerial n.° 73/2004), ser qualificada de «auxílio» nos termos e para os efeitos dos artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE, bem como do Regulamento [(UE)] n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999 1 ?

Pode uma medida como a que é objeto da legislação nacional referida no n.° 20 [da versão original da presente decisão de reenvio prejudicial] e, em particular, a medida prevista no artigo 2.°, n.° 2, alínea b), do decreto ministeriale n.° 73/2004 (Decreto Ministerial n.° 73/2004), ser qualificada de «auxílio» nos termos e para os efeitos dos artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE, bem como do Regulamento [(UE)] n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999?

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1     Regulamento (UE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).