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Recurso interposto em 23 de Julho de 2007 - ecoblue / IHMI - BBVA (Ecoblue)

(Processo T-281/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ecoblue AG (Munique, Alemanha) (representantes: C. Osterrieth e T. Schmitz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 25 de Abril de 2007, no processo R 844/2006-1;

Rejeitar a oposição do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. contra a marca nominativa "Ecoblue";

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Ecoblue" para serviços das classes 35, 36 e 38 (pedido de registo n.º 2 871 598).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas nominativas "BLUE" (marca comunitária n.º 1 345 974), "BLUE JOVEN" (marca comunitária n.º 2 065 100), "BLUE BBVA" (marca comunitária n.º 2 065 621), "TARJETA BLUE BBVA" (marca comunitária n.º 2 277 291), "QNTAME BLUE" (marca comunitária n.º 2 391 878), "HIPOTECA BLUE" (marca comunitária n.º 2 392 181), "HIPOTECA BLUE JOVEN" (marca comunitária n.º 2 794 998) e "MOTOR BLUE JOVEN" (marca comunitária n.º 3 060 878)

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/941, dado que as marcas em conflito não são semelhantes e, portanto, não existe qualquer risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).