Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 6 de janeiro de 2022 – RF/Finanzamt G
(Processo C-15/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente em «Revision»: RF
Demandado e recorrido em «Revision»: Finanzamt G
Questão prejudicial
Devem o artigo 4.°, n.° 3, do Tratado da União Europeia e o artigo 208.°, em conjugação com o artigo 210.°, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma prática administrativa nacional segundo a qual não é reconhecida uma isenção fiscal nos casos em que um projeto de cooperação para o desenvolvimento é financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, ao passo que, em determinadas condições, não se procede à tributação do salário recebido pelo trabalhador ao abrigo de uma relação de trabalho atual por uma atividade no âmbito da ajuda pública alemã ao desenvolvimento no quadro de uma cooperação técnica ou financeira que seja financiada pelo menos em 75 % por um Ministério federal responsável pela cooperação para o desenvolvimento ou ainda por uma sociedade privada do Estado de ajuda ao desenvolvimento?
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