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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2003 no processo T-249/01, Marc Boixader Rivas contra Parlamento Europeu 1

(Funcionários ( Concurso ( Aviso de concurso ( Condições de admissão ( Diploma de licenciatura ou equivalente ( Diploma de engenheiro técnico ( Conhecimento de uma segunda língua oficial ( Prova ( Recurso de anulação ( Decisão do júri ( Excepção de ilegalidade do aviso de concurso)

    (Língua do processo: espanhol)

No processo T-249/01, Marc Boixader Rivas, engenheiro técnico, de nacionalidade espanhola, residente em Madrid, representado por D. Lopez Garrido, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Parlamento Europeu (agentes: M. Gòmez Leal e J. F. De Wachter), que tem por objecto o pedido de anulação, por um lado, da decisão de 27 de Junho de 2001 do júri do concurso PE/90/A, que recusou a participação do recorrente no referido concurso e, por outro, do aviso deste concurso, o Tribunal (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes; secretária: B. Pastor, administradora adjunta, proferiu, em 22 de Maio de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 3, de 5.1.2002