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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2003 no processo T-250/01, Dresdner Bank AG contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Recurso de anulação ( Pedido de acesso aos documentos ( Decisão do consultor-auditor ( Admissibilidade)

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-250/01, Dresdner Bank AG, com sede em Frankfurt am Main (Alemanha), representada pelos advogados W. Bosch e M. Hirsch, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: S. Rating), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do consultor-auditor, de 16 de Agosto de 2001, que recusou à recorrente o acesso a determinados documentos relativos ao termo do processo COMP/E-1/3.7919 - comissões bancárias na conversão das moedas na zona euro proposto contra outros bancos, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) composto por: R. García- Valdecasas, presidente e P. Lindh, J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 9 de Julho de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)A recorrente suportará as próprias despesas e as despesas efectuadas pela recorrida.

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1 - JO C3, de 5.1.02