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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2023 – DGC Switzerland/EUIPO – (cyberscan)

(Processo T-85/23) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia cyberscan – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Relação suficientemente direta e concreta com os produtos e serviços visados pelo pedido de marca – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DGC Switzerland AG (Zurique, Suíça) (representante: N. Medler, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263 TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de dezembro de 2022 (processo R 1587/2022-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 127, de 11.4.2023.