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Recurso interposto em 2 de maio de 2013 – MHCS / IHMI – Ambra (DORATO)

(Processo T-249/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MHCS (Epernay, França) (representantes: P. Boutron, N. Moya Fernández e L-E. Balleydier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ambra S.A. (Varsóvia, Polónia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso e seus anexos admissíveis;

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso;

condenar o IHIM e a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém um rótulo para gargalo de garrafa e o elemento nominativo «DORATO» para produtos da classe 33 – Pedido de marca comunitária n.º 9 131 228

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas que contêm um rótulo para gargalo de garrafa para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.