Language of document : ECLI:EU:T:2014:193





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de abril de 2014 — MHCS/IHMI — Ambra (DORATO)

(Processo T‑249/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária DORATO — Marcas figurativas comunitárias e nacionais anteriores que representam rótulos para gargalo de garrafa — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Regra 50, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.° 18)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, regra 50, n.° 1) (cf. n.os 21 a 26)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 40, 44, 83)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa DORATO e marcas figurativas que representam rótulos para gargalo de garrafa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 41, 42, 57, 58, 66 a 68, 86)

5.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 55)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 59)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de fevereiro de 2013 (processo R 1877/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a MHCS e a Ambra S. A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A MHCS é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Ambra S. A. para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).