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Despacho do Tribunal Geral de 3 de março de 2015 – Gemeente Nijmegen / Comissão

(Processo T-251/13)1

(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Auxílio concedido por um município neerlandês a um clube de futebol profissional – Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE – Medida de auxílio totalmente executada na data da decisão – Admissibilidade – Ato impugnável»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Gemeente Nijmegen (Países Baixos) (representantes: H. Janssen e S. van der Heul, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão C (2013) 1152 final da Comissão, de 3 de março de 2013, relativa aos auxílios estatais concedidos entre 2008 e 2011 aos clubes de futebol profissional neerlandeses Vitesse, NEC, Willen II, MVV, PSV e FC Den Bosch [Auxílio estatal n.° SA.33584 (2013/C) (ex 2011/NN)].

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O Gemeente Nijmegen é condenado nas despesas.

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1 JO C 189 de 29.06.2013.