Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Italia) em 30 de dezembro de 2020 – Comune di Lerici/Provincia di La Spezia
(Processo C-719/20)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Comune di Lerici
Recorrida: Provincia di La Spezia
Questão prejudicial
O artigo 12.° da Diretiva 2014/24/UE 1 , de 26 de fevereiro de 2014, opõe-se a uma legislação nacional que obriga a que se proceda a uma concentração de sociedades de serviços públicos locais de relevância económica, na sequência da qual o operador económico que tenha sucedido ao concessionário inicial em virtude de operações societárias realizadas segundo procedimentos transparentes, incluindo fusões ou aquisições, prossegue a gestão dos serviços até ao termo dos prazos previstos, no caso de:
(a) o concessionário inicial ser uma sociedade adjudicatária in house com base num controlo análogo com participações múltiplas;
(b) o operador económico sucessor ter sido selecionado através de concurso público;
(c) na sequência da operação societária de concentração, os requisitos do controlo análogo com participações múltiplas já não se verificarem em relação a nenhuma das entidades locais que adjudicaram originalmente o serviço em causa?
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1 Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).