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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Setembro de 2002 no processo T-178/01, Di Lenardo Adriano SRL contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Bananas ( Regulamento n.( 896/2001 ( Recurso de anulação ( Pessoa a quem o acto diz individualmente respeito ( Admissibilidade)

    Língua do processo: italiano

No processo T-178/01, Di Lenardo Adriano SRL, representada por A. Bozzi, C. Gatti e B. Telchini, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes L. Visaggio e A. Dal Ferro), que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.( 896/2001 da Comissão, de 7 de Maio de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.( 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de importação de bananas na Comunidade (JO L 126, p. 6), o Tribunal (Quinta Secção), composto por J. D. Cooke, presidente, e R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 25 de Setembro de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é inadmissível.

2)A recorrente suportará a totalidade das despesas.

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1 - J.O. C 289 de 13.10.01