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Recurso interposto em 17 de Junho de 2011 - Amador López/IHMI (AUTOCOACHING)

(Processo T-325/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Pedro Germán Amador López (Barcelona, Espanha) (representante: A. Falcón Morales, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne admitir o presente articulado e os documentos que se encontram em anexo como recurso da decisão R 1665/2010-2, de 23 de Março de 2011, da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) que negou parcialmente provimento ao seu recurso e, por conseguinte, declare nula a referida decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AUTOCOACHING" (pedido de registo n.º 8.945.362), para produtos e serviços das classes 16, 41 e 45.

Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação incorrectas do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 sobre a marca comunitária.

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