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Recurso interposto em 20 de Junho de 2011 - Brainlab AG / IHMI (BrainLAB)

(Processo T-326/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Brainlab AG (Feldkirchen, Alemanha) (representante: J. Bauer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Abril de 2011 no processo R 1596/2010-4;

Devolver o processo à Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), para que esta se pronuncie se, no âmbito da renovação da marca comunitária em causa, Brain LAB, n.º 1 290 113, a diligência necessária foi respeitada;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: a marca nominativa BrainLAB, para produtos e serviços das classes 9, 10 e 42.

Decisão do serviço "Registo e bases de dados conexas": indeferimento do pedido de restitutio in integrum quanto ao prazo do depósito do pedido de renovação e de pagamento da taxa de renovação.

Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento do pedido de restitutio in integrum e de declaração da expiração da marca comunitária n.º 1 290 113.

Fundamentos invocados: violação do artigo 81.º do Regulamento n.º 207/2009, visto que não foi possível a qualquer dos interessados, embora tivessem tido, nas circunstâncias em causa, toda a diligência necessária, respeitar em relação à recorrida um prazo por força do qual ocorreu a perda de um direito e que o prazo de dois meses previsto para apresentar o pedido de restitutio in integrum foi respeitado.

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