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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 - Brainlab AG / IHMI (BRAINLAB)

(Processo T-326/11)

"Marca comunitária - Marca nominativa comunitária BrainLAB - Inexistência de pedido de renovação do registo da marca - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Pedido de restitutio in integrum - Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Brainlab AG (Feldkirchen, Alemanha) (representante: J. Bauer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Manea, agente)

Objeto

Recurso contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2011 (processo R 1596/2010-4), relativa ao pedido de restitutio in integrum e ao pedido de renovação do registo da marca BrainLAB apresentados pela recorrente

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de abril de 2011 (processo R 1596/2010-4) é anulada.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 269, de 10.9.2011.