Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 - Brainlab AG / IHMI (BRAINLAB)
(Processo T-326/11)
"Marca comunitária - Marca nominativa comunitária BrainLAB - Inexistência de pedido de renovação do registo da marca - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Pedido de restitutio in integrum - Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brainlab AG (Feldkirchen, Alemanha) (representante: J. Bauer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Manea, agente)
Objeto
Recurso contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2011 (processo R 1596/2010-4), relativa ao pedido de restitutio in integrum e ao pedido de renovação do registo da marca BrainLAB apresentados pela recorrente
Dispositivo
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de abril de 2011 (processo R 1596/2010-4) é anulada.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 269, de 10.9.2011.