Language of document : ECLI:EU:T:2010:448





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2010 – Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento e Conselho

(Processo T‑18/10 R II)

«Pedido de medidas provisórias – Regulamento (CE) n.° 1007/2009 – Comércio de produtos derivados da foca – Proibição de importação e venda – Excepção a favor das comunidades inuit – Outro pedido de suspensão da execução – Factos novos – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Indeferimento do pedido – Possibilidade de apresentar um novo pedido – Requisito – Factos novos – Conceito – Condição de concessão da medida provisória – Aptidão dos factos novos para pôr em causa as apreciações que determinam o indeferimento do primeiro pedido (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 109.°) (cf. n.os 17 a 19, 22)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo susceptível de afectar um sector económico geral – Recurso interposto não por uma entidade de direito público mas por particulares – Obrigação de alegar um prejuízo individual (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 52 a 54, 59, 61 e 62)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 63 e 64)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Modificação de modo irremediável das quotas de mercado – Inclusão – Requisitos – Apreciação tendo em conta a dimensão da empresa e a situação do grupo a que esta pertence (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 68)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence – Aplicação às relações entre uma associação sem fim lucrativo e os seus membros – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 70)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Impossibilidade de o povo inuit prosseguir as suas actividades económicas devido à proibição, pelo Regulamento n.° 1007/2009, do comércio dos produtos derivados da foca – Regulamento de execução que prevê uma excepção a esta proibição em proveito das comunidades inuit – Falta de prova do carácter impraticável do referido regulamento de execução – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos – Falta de urgência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 737/2010 da Comissão) (cf. n.os 84 a 90)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca (JO L 286, p. 36).

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

É revogado o despacho do Presidente do Tribunal Geral, de 19 de Agosto de 2010, Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento e Conselho (T‑18/10 R II, não publicado na Colectânea).

3)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.