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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 28 de fevereiro de 2022 – LACD GmbH/BB Sport GmbH & Co. KG

(Processo C-133/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: LACD GmbH

Recorrida em «Revision»: BB Sport GmbH & Co. KG

Questões prejudiciais

1.    Pode existir qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade na aceção do artigo 2.°, n.° 14, da Diretiva 2011/83/UE 1 , ou qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade na aceção do artigo 2.°, n.° 12, da Diretiva (UE) 2019/771 2 , se a obrigação do prestador da garantia estiver associada a circunstâncias específicas da pessoa do consumidor, em especial à sua atitude subjetiva em relação ao bem adquirido (neste caso, a satisfação com o bem adquirido deixada à discrição do consumidor), sem que essas circunstâncias pessoais tenham de estar necessariamente relacionadas com o estado ou com as características do bem adquirido?

2.    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

Deve a falta de elementos relacionados com as circunstâncias específicas da pessoa do consumidor (neste caso, a sua satisfação com os bens adquiridos) poder ser determinável com base em circunstâncias objetivas?

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1     Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Directiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).

1     Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (JO 2019, L 136, p. 28).