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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2009 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo T-376/08 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Relatório de avaliação relativo ao período 2005/2006 - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2007 - Decisão do Tribunal de Contas de renovar o mandato do seu secretário-geral - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

Objecto

Recurso do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 26 de Junho de 2008, no processo Nijs/Tribunal de Contas (F-1/08, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação deste despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)    Bart Nijs suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008.