Language of document : ECLI:EU:T:2013:137





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de março de 2013 — Yueqing Onesto Electric/IHMI — Ensto (ONESTO)

(Processo T‑624/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa ONESTO — Marca figurativa comunitária anterior ENSTO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18 a 21, 28, 40)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas ONESTO e ENSTO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 25, 41)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 24)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2011 (Processo R 2535/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Ensto Oy e a Yueqing Onesto Electric Co. Ltd.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Yueqing Onesto Electric Co. Ltd é condenada nas despesas.