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Despacho do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2013 – Telefónica / Comissão

(Processo T-430/11) 1

(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios – Ato que implica medidas de execução – Inexistência de interesse individual – Inexistência da qualidade de beneficiário efetivo do regime de auxílios – Inexistência de obrigação de restituição – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado, M. Núñez Müller e J. Domínguez Pérez, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)ObjetoPedido de anulação parcial da Decisão 2001/282/EU da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso d

efetiv

o do regime de auxílios – Inexistência de obrigação de restituição – Inadmissibilidade»)Língua do processo: espanholPartesRecorrente: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado, M. Núñez Müller e J. Domínguez Pérez, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)ObjetoPedido de anulação parcial da Decisão 2001/282/EU da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras n.° C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO L 135, p. 1).DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Telefónica, SA é condenada nas despesas.