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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de

6 de março de 2013

Scheefer / Parlamento

(Processo F-41/12)1

«Função pública – Agente temporário – Rescisão de um contrato de agente temporário por tempo indeterminado – Motivo legítimo»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Séverine Scheefer (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. Adam e P. Ketter, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de rescindir o contrato de agente temporário por tempo indeterminado da recorrente e pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

S. Scheefer suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 138, de 12.05.2012, p. 38.