Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de
6 de março de 2013
Scheefer / Parlamento
(Processo F-41/12)1
«Função pública – Agente temporário – Rescisão de um contrato de agente temporário por tempo indeterminado – Motivo legítimo»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Séverine Scheefer (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. Adam e P. Ketter, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de rescindir o contrato de agente temporário por tempo indeterminado da recorrente e pedido de indemnização.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
S. Scheefer suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
________________________1 JO C 138, de 12.05.2012, p. 38.