Language of document : ECLI:EU:F:2013:207

DESPACHO DO PRESIDENTE DA TERCEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

6 de dezembro de 2013

Processo F‑14/13

Nikolaos Aridas

contra

Comissão Europeia

«Resolução amigável do litígio — Artigo 69.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Acordo das partes no Tribunal — Cancelamento»

Objeto:      Recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, no qual Nikolaos Aridas pede a anulação da decisão do EPSO de não o admitir às provas de avaliação do concurso EPSO/AST/117/11.

Decisão:      O processo F‑14/13 é cancelado do registo do Tribunal da Função Pública no seguimento de um acordo entre Nikolaos Aridas e a Comissão Europeia. Nikolaos Aridas e a Comissão Europeia suportam as despesas em conformidade com o seu acordo.

Sumário

Funcionários — Recursos — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento do registo

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.°)

(cf. n.os 5 e 6)