Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2009 - Stella Kunststofftechnik / IHMI - Stella Pack (Stella)
(Processo T-27/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Stella Kunststofftechnik GmbH (Eltville, Alemanha) (Representante: M. Beckensträter, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Stella Pack Sp. z o. o. (Lubartow, República da Polónia)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 13/11/2008, notificada em 19/11/2008, e julgar inadmissível o pedido de declaração de extinção de 22/12/2006;
Subsidiariamente, após anular a decisão de 13/11/2008 e a decisão da Divisão de Anulação de 27/02/2008, suspender a decisão relativa ao pedido de declaração de extinção de 22/12/2006, até que o processo de oposição relativo à oposição B 863177 esteja definitivamente concluído;
Condenar a interveniente nas despesas reembolsáveis, incluindo as suportadas no processo principal e as do recorrido.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada que foi objecto do pedido de declaração de extinção: marca nominativa "Stella" para produtos das classes 6, 8, 16, 20 e 21 (marca comunitária n.° 15 479)
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: Stella Pack Sp. z o. o.
Decisão da Divisão de Anulação: declaração de extinção da marca comunitária em causa para determinados produtos das classes 6, 8, 16 e 20
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso da recorrente
Fundamentos invocados: não foram tidos em consideração determinados pressupostos de admissibilidade que deveriam ter sido tomados em conta oficiosamente no processo relativo à extinção da marca, por força do Regulamento (CE) n.° 40/94
1 e do Regulamento (CE) n.° 2686/95
2.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).2 - Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO 1995, L 303 p. 1)