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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Dezembro de 2009 - Stella Kunststofftechnik/IHMI - Stella Pack (Stella)

(Processo T-27/09)1

"Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária Stella - Processo de oposição previamente deduzido com base nesta marca - Admissibilidade - Artigos 50.°, n.° 1, e 55.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 51.°, n.° 1, e 56.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stella Kunststofftechnik GmbH (Eltville, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. Führer e G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Stella Pack SA (Lubartów, Polónia) (representante: O. Bischof, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Novembro de 2008 (processo R 693/2008-4), relativa a um processo de extinção entre a Stella Kunststofftechnik GmbH e a Stella Pack sp. z o.o.,

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Stella Kunststofftechnik GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 82, de 4.4.2009.