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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Julho de 2010 - Engelhorn/IHMI - The Outdoor Group (peerstorm)

(Processo T-30/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa peerstorm - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores PETER STORM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Utilização séria das marcas anteriores - Artigos 15.° e 43.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 (actuais artigos 15.° e 42.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009)"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Engelhorn KGaA (Mannheim, Alemanha) (representantes: W. Göpfert e K. Mende, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante : A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: The Outdoor Group Ltd (Northampton, Reino Unido) (representante: M. Edenborough, barrister)

Objecto

Marca comunitária - Recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa "peerstorm", para produtos e serviços da classe 25, da decisão R 167/2008-5 da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 28 de Outubro de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição do titular das marcas nominativas comunitária e nacional "PETER STORM", para produtos das classes 18 e 25

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Engelhorn KGaA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da The Outdoor Group Ltd.

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1 - JO C 82, de 4.4.2009.