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Comunicação ao JO

 

    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    

    de 30 de Setembro de 2003

no processo T-182/02, Uni-Pharma Kléon Tsetis Pharmakeutika Ergastiria Anonimos Viomihaniki kai Emboriki Eteria (Uni-Pharma ABEE) contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária ( Oposição ( Transacção ( Extinção da instância)

    (Língua do processo: francês)

No processo T-182/02, Uni-Pharma Kléon Tsetis Pharmakeutika Ergastiria Anonimos Viomihaniki kai Emboriki Eteria (Uni-Pharma ABEE), com sede em Kato Kifissia, Attiki (Grécia), representada por M. Bra e E. Gioti-Manthou, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto, E. Joly e O. Waelbroeck), sendo interveniente no Tribunal a BIOFARMA S.A., com sede em Neuill-sur-Seine (França), representada por V. Gil Vega e A. Ruiz López, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Fevereiro de 2002, (processo R 725/2000-4) relativa a um processo de oposição entre a Uni-Pharma Kléon Tsetis Pharmakeutika Ergastiria Anonimos Viomihaniki kai Emboriki Eteria (Uni-Pharma ABEE) e a BIOFARMA S.A., o Tribunal (Quarta Secção), composto por V. Tiili, presidente, e P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 30 de Setembro de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É extinta a instância.

2)A parte recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as do IHMI.

3)A parte interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 202, de 24.8.02.