Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven kasatsionen sad (Bulgária) em 8 de março de 2022 – processo penal contra EV
(Processo C-174/22)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven kasatsionen sad
Parte no processo principal
EV
Questão prejudicial
As disposições do Regulamento (CE) n.° 273/2004 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que completam a disposição genérica do artigo 354.°-A, do Nakazatelen kodeks (Código Penal) em conjugação com o artigo 3.°, n.° 4, da Zakon za kontrol varhu narkotichnite veshtestva 1 prekursorite (Lei relativa ao controlo de estupefacientes e precursores de drogas), permitem que uma pessoa seja declarada culpada da posse de uma substância da categoria 3 do anexo I, concretamente tolueno, numa quantidade de dois litros?
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1 Regulamento (CE) n.° 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO 2004, L 47, p. 1).