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Recurso interposto em 20 de Julho de 2010 - Barthel e o. / Tribunal de Justiça

(Processo F-59/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Yvette Barthel (Arlon, Bélgica) e outros (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de indeferimento pelo Tribunal de Justiça dos pedidos dos recorrentes de que lhes fosse atribuído o subsídio por serviço contínuo ou por turnos previsto no artigo 1.°, n.° 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.° 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos (JO L 38, p. 1).

Pedidos dos recorrentes

Anular a decisão do Secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia de indeferir os pedidos dos recorrentes de 8 de Junho de 2009 de que lhes fosse atribuído, a partir de 20 de Dezembro de 2006, o subsídio por serviço continuo ou por turnos previsto no artigo 1.°, n.° 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.° 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976;

condenar o Tribunal de Justiça nas despesas.

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