Language of document : ECLI:EU:T:2011:296

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos de decisões do Tribunal da Função Pública)

21 de Junho de 2011


Processo T‑12/10 P


Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Reembolso de despesas — Nota da Comissão que informa o recorrente da sua intenção de efectuar uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez — Inexistência de acto lesivo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado»

Objecto: Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 29 de Outubro de 2009, Marcuccio/Comissão (F‑94/08, ColectFP, pp. I‑A‑1‑421 e II‑A‑1‑2281), que tem por objecto a anulação desse despacho.

Decisão: É negado provimento ao recurso. L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

Sumário

Funcionários — Recurso — Acto lesivo — Conceito — Nota da administração que informa o recorrente da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

Uma nota da Administração que informa um funcionário da sua intenção de efectuar uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez, quando este não apresentou ao juiz comunitário um pedido de fixação das despesas a que foi condenado no âmbito de um processo anterior, não constitui uma tomada de posição definitiva da Administração e não se pode considerar que afectou directa e imediatamente os seus interesses, alterando, de forma significativa, a sua situação jurídica.

(cf. n.os 21 e 22)