DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos de decisões do Tribunal da Função Pública)
21 de Junho de 2011
Processo T‑12/10 P
Luigi Marcuccio
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Reembolso de despesas — Nota da Comissão que informa o recorrente da sua intenção de efectuar uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez — Inexistência de acto lesivo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado»
Objecto: Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 29 de Outubro de 2009, Marcuccio/Comissão (F‑94/08, ColectFP, pp. I‑A‑1‑421 e II‑A‑1‑2281), que tem por objecto a anulação desse despacho.
Decisão: É negado provimento ao recurso. L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
Sumário
Funcionários — Recurso — Acto lesivo — Conceito — Nota da administração que informa o recorrente da sua intenção de proceder a uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez — Exclusão
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
Uma nota da Administração que informa um funcionário da sua intenção de efectuar uma retenção sobre o seu subsídio de invalidez, quando este não apresentou ao juiz comunitário um pedido de fixação das despesas a que foi condenado no âmbito de um processo anterior, não constitui uma tomada de posição definitiva da Administração e não se pode considerar que afectou directa e imediatamente os seus interesses, alterando, de forma significativa, a sua situação jurídica.
(cf. n.os 21 e 22)