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Despacho do Tribunal Geral de 9 de Novembro de 2011 - ClientEarth e.o. / Comissão

(Processo T-120/10)

["Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Recusa tácita de acesso - Interesse em agir - Decisão expressa adoptada após a interposição do recurso - Recusa de adaptação dos pedidos - Não conhecimento do mérito"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ClientEarth (Londres, Reino Unido); European Federation for Transport and Environment (T&E) (Bruxelas, Bélgica); European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas), e BirdLife International (Bruxelas) (representantes: S. Hockman, QC, e P. Kirch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e C. ten Dam, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão, de 20 de Julho de 2010, que recusou o acesso a certos documentos respeitantes à modelação de biocarburantes.

Dispositivo

Não há lugar a decisão sobre o presente recurso.

A União Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da ClientEarth, da European Federation for Transport and Environment (T&E), da European Environmental Bureau (EEB) e da BirdLife International.

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1 - JO C 134 de 22.5.2010