Language of document : ECLI:EU:T:2012:180

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

29 de março de 2012


Processo T‑2/12 P


Ayo Soerensen Ferraresi

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Prazo de recurso ― Inadmissibilidade manifesta»

Objeto: Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 25 de novembro de 2009, Soerensen Ferraresi (F‑5/09, ColetFP, pp. I‑A‑1‑453 e II‑A‑1‑2461), que tem por objeto a anulação desse despacho.

Decisão: É negado provimento ao recurso. A. Soerensen Feraresi suportará as suas próprias despesas.

Sumário

Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Prazos ― Modo de cálculo

(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 102.º, n.° 2)

Nos termos do artigo 9.°, n.° 1, do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça, pode ser interposto recurso para o Tribunal Geral das decisões do Tribunal da Função Pública que ponham termo à instância, bem como das decisões que apenas conheçam parcialmente do mérito da causa ou que ponham termo a um incidente processual relativo a uma exceção de incompetência ou a uma questão prévia de inadmissibilidade. A este respeito, em conformidade com o disposto no artigo 102.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, este prazo processual é acrescido de um prazo de dilação fixo em razão da distância de dez dias. Os prazos processuais e em razão da distância não são distintos, de modo que, quando o prazo processual termina, há que acrescer um prazo de dilação fixo, em razão da distância, de dez dias.

(cf. n.° 5)