Language of document : ECLI:EU:T:2013:189





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de abril de 2013 — Stim/Comissão

(Processo T‑451/08)

«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na Internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios — Artigo 151.°, n.° 4, CE — Diversidade cultural»

1.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente e que apresenta um vínculo estreito com este — Distinção entre a contestação, por um lado, da prova de existência de uma prática concertada e, por outro, do caráter restritivo desta — Inadmissibilidade (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.os 66 a 72)

2.                     Concorrência — Regras da União — Aplicação pela Comissão — Obrigação de tomar em consideração o objetivo de respeito e de promoção da diversidade cultural (Artigos 81.° CE e 151.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 73, 87)

3.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Infração à concorrência — Critérios de apreciação — Restrição parcial da concorrência devido à restrição de pelo menos uma forma de concorrência — Verificação suficiente (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 94)

4.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Proibição — Isenção — Requisitos — Caráter cumulativo — Ónus da prova — Alcance — Exigências ligadas ao respeito e à promoção da diversidade cultural — Irrelevância (Artigos 81.°, n.° 3, CE e 151.°, n.° 4, CE; Regulamento de Conselho n.° 1/2003, artigo 2.°) (cf. n.os 99 a 108)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim) é condenada nas despesas.