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Recurso interposto em 6 de Outubro de 2008 - Coverpla / IHMI - Heinz-Glas (desenhos ou modelos)

(Processo T-450/08)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Coverpla (Nice, França) (Representantes: P. Greffe e M. Chaminade, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heinz-Gras GmbH (Kleintettau, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso de 7 de Julho de 2008, processo R 1411/2007-3, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente e declarou nulo o modelo comunitário "Tour" n.º 29178-0002;

Validade do modelo comunitário "Tour" n.º 29178-0002 na classe 09-01.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.º 29178-0002 para "frascos"

Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente

Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: Heinz-Glas GmbH

Desenho ou modelo da parte que pede a declaração de nulidade: Um frasco não registado, denominado "Empire" e com o número de referência F 3990

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: O desenho ou modelo comunitário tem efectivamente o carácter novo exigido; os documentos apresentados pela Heinz-Glas GmbH para demonstrar que divulgou junto do público um modelo de frasco idêntico anterior ao desenho ou modelo comunitário são desprovidos de valor probatório.

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