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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2013 – Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro / Comissão

(Processo T-552/11)1

(«Recurso de anulação – Contrato relativo a uma contribuição financeira da União a favor de um projeto no domínio da colaboração médica – Nota de débito – Natureza contratual do litígio – Ato não suscetível de recurso – Inadmissibilidade – Pedido reconvencional de pagamento»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE (Atenas, Grécia) (Representante: E. Tzannini, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Condou-Durande e S. Lejeune, agentes, assistidos por E. Petritsi, advogado)

Objeto

Pedido de anulação de uma nota de débito emitida pela Comissão em 9 de setembro de 2011, com vista a recuperar a quantia de 83 001,09 euros paga à recorrente no âmbito de uma contribuição financeira em apoio de um projeto e, por outro lado, pedido reconvencional destinado à condenação da recorrente no pagamento da referida quantia, acrescida de juros.

Dispositivo

O recurso de anulação é julgado inadmissível.

A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro AE é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 83 001,09 euros, a título principal, e de 11,37 euros por dia, a título de juros de mora vencidos a partir de 25 de outubro de 2011 e até ao pagamento da dívida principal.

A Lito Maieftiko Gynaikologiko kai Cheirourgiko Kentro é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 6 de 7.1.2012.