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Recurso interposto em 20 de janeiro de 2022 pela Google LLC e pela Alphabet, Inc. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 10 de novembro de 2021 no processo T-612/17, Google e Alphabet/Comissão

(Processo C-48/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Google LLC e Alphabet, Inc. (representantes: T. Graf, Rechtsanwalt, R. Snelders, advocaat, C. Thomas, avocat, A. Bray, avocate, M. Pickford QC, D. Gregory e H. Mostyn, Barristers)

Outras partes no processo: Computer & Communications Industry Association, Comissão Europeia, República Federal da Alemanha, Órgão de Fiscalização da EFTA, Bureau européen des unions de consommateurs (BEUC), Infederation Ltd, Kelkoo, Verband Deutscher Zeitschriftenverleger eV, Visual Meta GmbH, BDZV - Bundesverband Digitalpublisher und Zeitungsverleger eV, anteriormente Bundesverband Deutscher Zeitungsverleger eV, Twenga

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

anular a Decisão 1 ou, a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral;

condenar a Comissão nas despesas efetuadas pelas recorrentes no presente processo e nas despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro ao confirmar a Decisão, apesar de esta não satisfazer o critério jurídico para que exista uma obrigação de fornecer acesso a comparadores de produtos.

O Tribunal Geral afastou-se indevidamente da Decisão ao declarar que as condições relativas à obrigação de fornecimento estavam preenchidas.

O Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que as condições relativas à obrigação de fornecimento não eram aplicáveis.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro ao confirmar a Decisão, apesar de esta não identificar uma conduta que se afaste da concorrência baseada no mérito.

O Tribunal Geral considerou erradamente que as circunstâncias pertinentes relativas aos efeitos do comportamento da Google permitiam determinar se a Google praticava uma concorrência com base no mérito.

O Tribunal Geral reescreveu indevidamente a Decisão ao apresentar fundamentos adicionais segundo os quais o comportamento da Google se afastava pretensamente da concorrência baseada no mérito.

Os fundamentos adicionais apresentados pelo Tribunal Geral para explicar em que medida é que a Google não praticou uma concorrência com base no mérito são inválidos do ponto de vista jurídico.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro na sua apreciação relativa ao nexo de causalidade entre o abuso alegado e os efeitos prováveis.

O Tribunal Geral cometeu um erro ao declarar que o ónus de realizar uma análise contrafactual recaía sobre a Google e não sobre a Comissão.

O Tribunal Geral cometeu um erro ao declarar que um cenário contrafactual relativo a um abuso que consiste na combinação de duas práticas lícitas exige a cessação de ambas as práticas.

A abordagem adotada pelo Tribunal Geral vicia a sua apreciação tanto dos efeitos como da justificação objetiva.

Quarto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que a Comissão não tinha de examinar se o comportamento em questão era suscetível de excluir concorrentes igualmente eficientes.

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1 Decisão C(2017) 4444 final da Comissão, de 27 de junho de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 102.° TFUE e do artigo 54.° do Acordo EEE [Processo AT.39740 — Google Search (Shopping)].