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Recurso interposto em 14 de março de 2013 - Espanha / Comissão

(Processo T-148/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o anúncio de concurso geral EPSO/AST/125/12 - Assistentes (AST 3), e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Espanha impugna o anúncio de concurso acima referido ao abrigo do artigo 263.º TFUE por violação do artigo 22.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 342.º TFUE, dos artigos 1.º e 6.º do Regulamento n.º 1, no qual se fixa o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 17, p. 385; EE C1 F1, p. 8), do artigo 1.º-D e 27.º do Estatuto e por violação da doutrina estabelecida no acórdão proferido no processo C-566/10 P, Itália/Comissão.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que o anúncio impugnado:

Trata de forma discriminatória os candidatos cuja primeira língua não seja o inglês, o francês ou o alemão.

Não fundamenta objetivamente e de forma concreta a limitação do número de línguas tendo em conta os postos de trabalho em causa. Não chega, a este respeito, uma remissão geral para o interesse do serviço.

Não garante o cumprimento do objetivo de seleção dos candidatos que possuam as qualificações de competência, rendimento e integridade mais elevadas.

Viola o princípio da proporcionalidade, ao não garantir um equilíbrio entre a eficácia do serviço e o respeito pelo princípio do multilinguismo da União.

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