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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 - Itália/Comissão

(Processo T-500/09) 1

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à transformação de citrinos - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: L. Ventrella e G. Palmieri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: P. Rossi, agente)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 257, p. 28), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana no sector da transformação de citrinos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 37, de 13 de Fevereiro de 2010.