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Despacho do Tribunal Geral de 24 de Setembro de 2010 - Kerstens / Comissão

(Processo T-498/09 P)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2005 - Atribuição de pontos de prioridade - Ónus da prova - Direitos de defesa - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 29 de Setembro de 2009, Kerstens/Comissão (F-102/07, ainda não publicado na Colectânea), pedindo a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Petrus Kerstens suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 51 de 27.02.2010