Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2009 - Inovis / IHMI - Sonaecom (INOVIS)
(Processo T-502/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Inovis Inc (Alpharetta, Estados Unidos da América) (representantes: R. Black e B. Ladas, Solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sonaecom - Serviços de Communicações, S.A. (Maia, Portugal)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Setembro de 2009, no processo R 1691/2008-1;
ordenar à Câmara de Recurso que registe a marca comunitária solicitada, e
condenar o recorrido suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Inovis Inc
Marca comunitária em causa: marca nominativa "INOVIS", para produtos e serviços das classes 9, 35, 38 e 42
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa portuguesa "NOVIS", para produtos e serviços das classes 9, 35, 37, 38, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 na medida em que, erradamente, a Câmara de Recurso: i) não teve em conta as claras diferenças existentes entre os produtos e serviços abrangidos pelas marcas em causa, além de considerar erradamente que a marca anterior abrangia as classes 9 e 42, quando o Instituto Português das Marcas recusou o registo para as referidas classes e, em qualquer caso, o referido registo não foi demonstrado durante o procedimento; ii) ignorou as claras diferenças conceptuais existentes entre as marcas em causa; iii) considerou que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.
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