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Recurso interposto em 4 de outubro de 2013 – Roeckl Sporthandschuhe / IHMI Roeckl Handschuhe & Accessoires (representação de uma mão)

(Processo T-537/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Roeckl Sporthandschuhe GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representante: O. Baumann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de julho de 2013, na parte em que esta concede parcialmente provimento ao recurso da interveniente e recusa o pedido de registo de marca comunitária para produtos da classe 18: produtos de couro e imitações de couro, em especial porta-moedas, carteiras, porta-chaves, incluídos na classe 18 e da classe 25: vestuário, em especial luvas, incluídas na classe 25;

Condenar a interveniente nas despesas do processo da recorrente, incluídas as despesas do processo de oposição e de recurso, bem como o recorrido (IHMI) nas suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma mão, para produtos das classes 18, 25 e 28 – pedido de registo de marca comunitária n.º 6 961 965

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária e marca figurativa alemã «Roeckl», as quais contêm a representação de uma mão, para produtos das classes 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.