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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – WV/SEAE

(Processo T-371/21) 1

«Função pública – Funcionários – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Demissão sem redução dos direitos a pensão – Dever de fundamentação – Erro de apreciação – Proporcionalidade – Responsabilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: WV (representantes: É. Boigelot e B. Garzón Real, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: R. Spáč, S. Marquardt e A. Ireland, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e L. Lence de Frutos, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, a recorrente pretende, por um lado, obter a anulação da Decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 26 de agosto de 2020, pela qual este lhe aplicou uma sanção de demissão sem redução dos direitos a pensão e, por outro, o ressarcimento dos danos que a recorrente sofreu na sequência desta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

WV é condenada nas despesas.

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1 JO C 422, de 18.10.2021.