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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – U. I. Lapp/EUIPO – Labkable Asia (labkable Solutions for cables)

(Processo T-636/22) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia labkable Solutions for cables – Marcas da União Europeia figurativas anteriores LAPP KABEL STUTTGART e LAPP KABEL e verbal anterior LAPP – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: U. I. Lapp GmbH (Estugarda, Alemanha) (representante: M. Ringer, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Stoyanova-Valchanova e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Labkable Asia Ltd (Kowloon, China) (representante: R. Ciullo, advogado)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação e a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de julho de 2022 (processo R 1894/2021-2).

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de julho de 2022 (processo R 1894/2021-2), é anulada.

A oposição deduzida contra o registo da marca figurativa da União Europeia LABKABLE SOLUTIONS FOR CABLES apresentada em 3 de janeiro de 2020 é deferida.

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela U. I. Lapp GmbH.

A Labkable Asia Ltd suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 451, de 28.11.2022.