Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de fevereiro de 2013
― Acron/Conselho
(Processo T‑118/10)
«Dumping ― Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia ― Pedido de reexame relativo a um novo exportador ― Valor normal ― Preços de exportação ―Artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [atuais artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]»
1. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.os 24, 25)
2. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Determinação do valor normal ― Recurso ao valor construído ― Tomada em conta dos custos de produção ― Cálculo dos custos com base nos registos contabilísticos ― Custos afetados por uma distorção do mercado ― Ajustamento ― Admissibilidade ― Critérios (Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.os 3 e 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.os 3 e 5) (cf. n.os 38‑55)
3. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Regras relativas ao cálculo da margem antidumping contidas no acordo antidumping do GATT de 1994 ― Transposição para o direito da União através do Regulamento antidumping de base ― Interpretação do artigo 2.°, n.° 5, desse regulamento à luz do referido acordo antidumping (Acordo sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «acordo antidumping de 1994», artigo 2.2.1.1; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.° 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.° 5) (cf. n.os 65‑67, 70‑72)
4. Processo judicial ― Dedução de novos fundamentos no decurso da instância ― Ampliação de um fundamento existente ― Admissibilidade (cf. n.° 92)
5. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Decisão sobre a determinação do valor normal ― Fundamentação ― Tomada em conta das informações comunicadas às empresas em causa durante o procedimento administrativo (Artigo 296.° TFUE; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, e n.° 1225/2009, artigo 2.°) (cf. n.° 100)
6. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Reexame a título de novo exportador ― Margem de dumping ― Determinação do valor normal ― Margem de lucro ― Cálculo das despesas de venda, despesas administrativas e outras despesas gerais ― Aplicação do método seguido no procedimento inicial [Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.° 6, alínea c), e 11.°, n.° 9, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.° 6, alínea c), e 11.°, n.° 9] (cf. n.os 111, 112, 115, 116, 121‑123)
Objeto
| Recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1251/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 1911/2006 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Rússia (JO L 338, p. 5). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Acron OAO é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas suportadas pelo Conselho da União Europeia e pela Fertilizers Europe. |
3) | | A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |