Language of document : ECLI:EU:T:2013:67





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de fevereiro de 2013
― Acron/Conselho

(Processo T‑118/10)

«Dumping ― Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia ― Pedido de reexame relativo a um novo exportador ― Valor normal ― Preços de exportação ―Artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [atuais artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]»

1.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.os 24, 25)

2.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Determinação do valor normal ― Recurso ao valor construído ― Tomada em conta dos custos de produção  ― Cálculo dos custos com base nos registos contabilísticos ― Custos afetados por uma distorção do mercado  ― Ajustamento ― Admissibilidade ― Critérios (Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.os 3 e 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.os 3 e 5) (cf. n.os 38‑55)

3.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Regras relativas ao cálculo da margem antidumping contidas no acordo antidumping do GATT de 1994  ― Transposição para o direito da União através do Regulamento antidumping de base  ― Interpretação do artigo 2.°, n.°  5, desse regulamento à luz do referido acordo antidumping (Acordo sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «acordo antidumping de 1994», artigo 2.2.1.1; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.° 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.° 5) (cf. n.os 65‑67, 70‑72)

4.                     Processo judicial ― Dedução de novos fundamentos no decurso da instância ― Ampliação de um fundamento existente ― Admissibilidade (cf. n.° 92)

5.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Decisão sobre a determinação do valor normal  ― Fundamentação ― Tomada em conta das informações comunicadas às empresas em causa durante o procedimento administrativo (Artigo 296.° TFUE; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, e n.° 1225/2009, artigo 2.°) (cf. n.° 100)

6.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Reexame a título de novo exportador  ― Margem de dumping ― Determinação do valor normal ― Margem de lucro ― Cálculo das despesas de venda, despesas administrativas e outras despesas gerais  ― Aplicação do método seguido no procedimento inicial [Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.° 6, alínea c), e 11.°, n.° 9, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.° 6, alínea c), e 11.°, n.° 9] (cf. n.os 111, 112, 115, 116, 121‑123)

Objeto

Recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1251/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 1911/2006 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Rússia (JO L 338, p. 5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Acron OAO é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas suportadas pelo Conselho da União Europeia e pela Fertilizers Europe.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.