Language of document : ECLI:EU:T:2017:763

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Quinta Secção)

27 de outubro de 2017 (*)

«Retificação»

No processo T‑119/10,

Reino dos Países Baixos, representado inicialmente por Y. de Vries, J. Langer e C. Wissels, e em seguida por J. Langer, M. Bulterman e B. Koopman, na qualidade de agentes,

recorrente,

apoiado por:

Reino da Bélgica, representado inicialmente por M. Jacobs e T. Materne, e em seguida por M. Jacobs e J.‑C. Halleux, na qualidade de agentes,

e por:

República Francesa, representada inicialmente por G. de Bergues e B. Messmer, e em seguida por J. Bousin e D. Colas, na qualidade de agentes,

intervenientes,

contra

Comissão Europeia, representada por W. Roels e A. Steiblytė, na qualidade de agentes,

recorrida,

que tem por objeto um pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2009) 10712 da Comissão, de 23 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição concedida ao programa de iniciativa comunitária Interreg II/C «Inundação Reno‑Mosa» no Reino da Bélgica, na República Federal da Alemanha, na República Francesa, no Grão‑Ducado do Luxemburgo e no Reino dos Países Baixos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título da Decisão C(97) 3742 da Comissão, de 18 de dezembro de 1997 (FEDER n.o 970010008),

O TRIBUNAL GERAL (Quinta Secção),

composto por: D. Gratsias, presidente, I. Labucka (relatora) e I. Ulloa Rubio, juízes,

secretário: E. Coulon,

profere o presente

Despacho

1        O Tribunal Geral proferiu o despacho de 13 de setembro de 2017, Países Baixos/Comissão (T‑119/10, EU:T:2017:622).

2        Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 15 de setembro de 2017, a recorrida solicitou que o Tribunal Geral se dignasse proceder à retificação de um erro na menção dos nomes dos agentes da Comissão, na parte introdutória do referido despacho.

3        Em conformidade com o disposto no artigo 164.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, há que retificar o erro de escrita existente na parte introdutória do referido despacho, no que se refere ao nome de um dos agentes da Comissão Europeia.

Pelos fundamentos expostos,

O TRIBUNAL GERAL (Quinta Secção),

decide:


Na parte introdutória do despacho de 13 de setembro de 2017, onde se lê «Comissão Europeia, representada por R. Wim e A. Steiblytė, na qualidade de agentes», deve lerse «Comissão Europeia, representada por W. Roels e A. Steiblytė, na qualidade de agentes».

Feito no Luxemburgo, em 27 de outubro de 2017.

O secretário

 

      O juiz

E. Coulon

 

      H. Kanninen


* Língua do processo: neerlandês.