Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Noord-Holland, zittingsplaats Haarlem (Países Baixos) em 11 de janeiro de 2022 – PR Pet BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven
(Processo C-24/22)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Holland, zittingsplaats Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: PR Pet BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven
Questões prejudiciais
Deve a posição NC 9403 ser interpretada no sentido de que os arranhadores para gatos constituídos por diversos materiais e destinados a ser apoiados e a permanecer no solo em espaços (residências particulares), para que os gatos possam trepar para os mesmos e ali sentar-se, deitar-se e afiar as garras, não estão abrangidos por esta posição NC porque são [produtos] de natureza diferente, conforme referido no Regulamento de Execução (UE) n.° 1229/2013 1 da Comissão, de 28 de novembro de 2013, e no Regulamento de Execução (UE) n.° 350/2014 2 da Comissão, de 3 de abril de 2014? Se estiver em causa uma natureza diferente que impede a classificação na posição NC 9403, em que consiste tal natureza diferente?
A resposta à questão 1 afeta a validade do Regulamento de Execução (UE) n.° 1229/2013 da Comissão, de 28 de novembro de 2013, e do Regulamento de Execução (UE) n.° 350/2014 da Comissão, de 3 de abril de 2014?
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1 Regulamento de Execução (UE) n.° 1229/2013 da Comissão, de 28 de novembro de 2013, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2013, L 322, p. 8).
1 Regulamento de Execução (UE) n.° 350/2014 da Comissão, de 3 de abril de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2014, L 104, p. 4).